Dificilmente, alguém aluga um imóvel já pensando em desocupá-lo. E isso vale tanto para o inquilino quanto para o locador! Entretanto, imprevistos e mudanças de rota acontecem e, nesses casos, a quebra do contrato de aluguel acaba sendo a única saída. Mas você sabe como são os trâmites quando um imóvel precisa ser desocupado antes da hora? Se não, continue lendo este artigo. Nele, mostraremos o que a lei diz sobre essas situações, quando o pagamento da multa rescisória é inevitável ou pode ser ignorada. Continue a leitura!
Lei do Inquilinato: o que ela diz sobre a quebra de contrato de aluguel?
Como todos os assuntos que envolvem a locação de imóveis, a Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é quem norteia as partes envolvidas. Acontece que, embora ela preveja, sim, uma multa para o encerramento do acordo antes do tempo, não está descrito o valor necessário a ser pago. Isto deve ser combinado entre locador e inquilino e ignorar essa etapa é um dos erros mais comuns em contratos de aluguel.
Agora, veja o que a lei fala sobre a quebra de contrato de aluguel não só no momento em que é solicitada pelo locador, mas também pelo locatário.
Quebra de contrato de aluguel por parte do locador
Algumas situações dão ao dono do imóvel o poder de quebrar o contrato sem nenhum prejuízo. Uma delas é quando o inquilino, comprovadamente, infringiu regras da locação. Como, por exemplo, reformar apartamento alugado sem autorização do proprietário. Ou, então, quando ele dá ao imóvel um uso diferente daquele registrado em contrato (residencial ou comercial).
Outro caso é na ocasião em que a casa ou apartamento precise de alguma reforma que exija a desocupação. Se não houver essa exigência, porém o inquilino não aceitar que as obras tenham sequência, pode acontecer igualmente do locador solicitar a quebra do contrato de aluguel.
Ainda, não poderíamos deixar de citar os casos de aluguel atrasado. Aqui, caso outras alternativas não surtam efeito, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo. Ela ocorre para quebrar o contrato firmado e reaver o imóvel. Essa situação pode ser evitada com o pagamento dos débitos em até 15 dias, com juros, moras e custas processuais, se houver.
Quebra de contrato de aluguel por parte do locatário
Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que arque com a multa rescisória cabível. Em contrapartida, existe uma situação em que o ônus não poderá ser cobrado. Veja o que diz a lei, no seu Art. 4º: “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Essa é a única exceção e, em todos os demais casos, a multa deverá ser cobrada se houver a quebra de contrato de aluguel. Certo, mas como saber qual o valor final dessa penalidade? É isso que mostraremos no próximo tópico, acompanhe!
Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel?
No primeiro capítulo deste artigo, mencionamos que a lei não determina um valor exato e que isso é acordado entre as partes no momento de elaborar o contrato. Comumente, é estipulado dois ou três meses de aluguel, proporcionais ao tempo restante para o encerramento do contrato. Abaixo, usaremos um exemplo para que você possa aplicar ao seu caso.
Imagine que você precisou sair de um imóvel após 15 meses de um contrato de aluguel de 30 meses de duração. A multa firmada junto ao proprietário tinha valor de três meses de aluguel. Considerando que a mensalidade custa R$ 3.000,00, a multa acordada é de R$ 9.000,00.
Para chegar ao valor que deve, de fato, ser pago, divida o valor total da multa (R$ 9.000,00) pelos 30 meses de locação: o resultado é R$ 300,00. Então, multiplique o resultado por 15, que é o número de meses que faltam para o término do contrato. Você chegará ao valor de R$ 4.500,00, o qual será o montante que deve ser pago nessa situação.
E aí, entendeu melhor como funciona a quebra de contrato de aluguel? É claro que essa é uma situação atípica e que exige cuidados. Por isso, o ideal é sempre contar com a ajuda de empresas especializadas no mercado! Saiba como uma consultoria imobiliária da CIPA pode lhe ajudar a vender ou alugar um imóvel e fale com um de nossos consultores!
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