O contrato é o que regula a relação entre locador e locatário desde o fechamento do negócio. E como todo acordo, ele tem uma data limite, isto é, um prazo de vencimento. Portanto é preciso ficar de olho nessa data e se planejar para o momento em que o contrato de aluguel acaba. Afinal você sabe o que fazer nessa hora?
Neste artigo, mostraremos o que pode levar a isso e as medidas a serem tomadas. Continue a leitura e aproveite!
Confira no blog: Como evitar golpe imobiliário na hora da venda e aluguel de imóveis.
Em quais situações o contrato de aluguel acaba?
Bom, aqui não tem muito mistério. Afinal, o contrato de aluguel acaba por causa do vencimento do prazo inicial ou porque uma das partes resolve encerrar o acordo.
No primeiro caso, é provável que todos já estivessem atentos, pois a data estava no documento assinado entre as partes. Se a intenção for que o inquilino permaneça no imóvel, essa é a hora de sentar e discutir os detalhes para renovação. Novo valor, prazo de contrato e possíveis adendos são alguns exemplos. Isso se não tiver optado pela renovação automática.Fique de olho nos direitos e deveres de ambas as partes e consulte sua imobiliária para lhe auxiliar.
Se a escolha for não renovar, é provável que não haja multa de rescisão, mas você deve ficar atento a alguns pontos que trataremos a seguir.
Caso uma das partes resolva finalizar o acordo antes do prazo, cabe à imobiliária ver as pendências e fazer a mediação entre locador e locatário. É preciso confirmar o valor da multa ― no caso em que a interrupção veio do morador ―, o aviso prévio, questões como água, luz e a vistoria.
Saiba mais: Qual a importância de deixar tudo registrado entre inquilino e proprietário?
Independentemente da forma, existem alguns procedimentos padrão. Explicaremos melhor no tópico a seguir.
O que deve ser feito após o fim do aluguel?
Agora que você entende como agir, vale saber, também, o que é regra na hora da entrega do imóvel. Esse momento pode causar um frio na barriga, afinal existem tantas coisas para organizar e uma mudança completa para fazer. Sem contar no sentimento que é deixar sua então casa para trás. Por isso, queremos ajudar a facilitar ao máximo. Abaixo, entenda as ações que devem ser realizadas.
1. Aviso de desocupação
Antes de tudo, é necessário dar o aviso de desocupação com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nas situações em que o contrato for interrompido antes do prazo final, o inquilino vai arcar com uma multa rescisória proporcional ao tempo que falta para o vencimento do contrato.
2. Limpeza e organização do espaço
É preciso devolver o imóvel nas condições em que foi entregue. Além de retirar todos os pertences, recomenda-se fazer uma limpeza, consertar irregularidades feitas após o aluguel e, caso esteja estipulado no contrato, fazer a pintura. Esta questão é decidida previamente, pois pode tanto ficar por responsabilidade do locatário quanto ser paga uma taxa para pintura depois da desocupação.
3. Entrega de chaves
Passadas as etapas anteriores, a mudança será planejada e colocada em prática. Para deixar o local, é necessário procurar a imobiliária para assinar o Termo de Entrega de Chaves. É esse documento que afirma a regularidade e a segurança do procedimento e resguarda o locatário.
Ao fim de todas essas ocorrências, quando o contrato de aluguel acaba, o que resta é a vistoria de imóvel por parte do responsável, tanto a imobiliária quanto o proprietário. É ali que ele terá certeza de que está tudo em conformidade.
Gostou de saber disso? Continue acompanhando nosso blog regularmente para receber mais informações.
- Artigo Anterior Boletos falsos – Manual de segurança e verificação.
- Próximo Artigo Obras em imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?