• Home
  • A Imobiliária
  • Encontre Meu Imóvel
  • Anunciar Imóvel
  • Cred Pago
  • Cadastro Locação
  • Contato
  • Blog
  • Área do Cliente

  • (21) 2196-5000
  • (21) 97602-1061
Imobiliária no Rio de Janeiro
(21) 2196-5000 (21) 97602-1061 Vendas
  • (21) 2196-5000
  • (21) 97602-1061
    Vendas
Meus Favoritos Anuncie seu Imóvel Área do Cliente

Início » Blog » Obras em imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

23 out 2023

Obras em imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

Escrito por cipa imóveis
Quero Alugar Quero Anunciar

As obras em imóvel alugado podem acontecer por diversos motivos. Eles podem ser para reparar danos causados pelo inquilino ou, ainda, para dar a ele mais comodidade durante a locação. E para cada uma dessas situações existe uma regra a ser seguida. Grande parte das vezes, elas estão descritas no contrato de aluguel, o principal guia do que “pode ou não pode”. Mas, se não, a Lei do Inquilinato traz informações relevantes sobre o tema.

Quer saber mais sobre quem deve ser responsabilizado pelas obras no imóvel alugado? Continue a leitura e entenda melhor esse tema.

Locador ou inquilino: quem deve arcar com as obras em imóvel alugado?

É obrigação de todo locador, ou seja, do dono do imóvel, entregar o local em perfeitas condições de uso. Dessa forma, todas as avarias devem ser reparadas antes da ocupação e, só a partir da assinatura do contrato é que o locatário passará a zelar pelo imóvel. Ainda, o proprietário ficará responsável por intervenções que se façam necessárias para manter o lugar habitável.

Mas é claro que durante a vigência da locação muita coisa pode acontecer e, eventualmente, obras no imóvel alugado precisarão ser feitas. Nesse período, o inquilino custeará os reparos dos danos que, eventualmente, tenham sido provocados por ele ― com exceção daqueles decorrentes do uso normal do espaço, seja ele uma casa, apartamento ou sala comercial.

Então, recapitulando: os problemas anteriores à assinatura do contrato e aqueles que precisam ser resolvidos para manter o bom funcionamento do espaço. Já ao inquilino cabe a solução dos danos causados por ele e, também, benfeitorias voluptuárias ― sobre as quais falaremos mais a seguir.

Benfeitorias: quais os tipos e quem paga por elas?

Todas as obras em imóvel alugado se dividem em três categorias, que você vê abaixo.

Benfeitorias necessárias

São aquelas que visam manter a segurança, habitabilidade e funcionalidade do imóvel. Dessa forma, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Nesse caso, o inquilino deve notificar o locador a fim de tomar as medidas cabíveis. Caso o problema não seja solucionado, ele pode, então, dar sequência à obra e solicitar o reembolso das despesas.

Reparos do sistema elétrico e vazamentos de água são bons exemplos de benfeitoria necessária que o locatário pode realizar no imóvel. Mas, aqui, vale lembrar de um detalhe: caso a obra exija a desocupação do imóvel e o inquilino se opor a dar continuidade, o dono do imóvel pode alegar quebra de contrato.

Benfeitorias úteis

Estas não são necessárias do ponto de vista estrutural e nem impedem que o inquilino ocupe o imóvel. As benfeitorias úteis, por sua vez, focam no conforto e na funcionalidade do lugar e, consequentemente, irão valorizar o imóvel. Porém, é importante mencionar que, nesses casos, as intervenções serão reembolsadas caso o locador tenha autorizado a obra.

A instalação de um aparelho de ar-condicionado, por exemplo: além de melhorar significativamente o conforto dos inquilinos, pode tornar o imóvel mais atraente e confortável. Assim, é um benefício tanto para o inquilino quanto para o proprietário, pois pode facilitar a locação e aumentar o valor de mercado do imóvel. 

Benfeitorias voluptuárias 

Estas são de inteira responsabilidade do inquilino, uma vez que se referem a melhorias de cunho estético ou recreativo. A instalação de piscina, de móveis planejados e mudanças na decoração são alguns casos que se enquadram como benfeitorias voluptuárias. Ainda que não seja passível de indenização, também exige autorização do proprietário para serem feitas.

Confira no blog: Reformar apartamento alugado: o que você pode ou não fazer.

E então, conseguiu entender de quem é a responsabilidade por obras no imóvel alugado? Para finalizarmos, não podemos deixar de mencionar o contrato de aluguel. Todas essas instruções se referem àqueles que não têm descrição acerca das benfeitorias. Entretanto, alguns têm cláusulas que explicitam esse tema, que pode ocasionar mudanças quanto à responsabilidade do custeio.

Por isso, a indicação é sempre buscar uma empresa confiável do ramo imobiliário para prestar assistência quanto à locação. Se pretende colocar um imóvel para alugar, conheça a Cipa!

  •   Artigo Anterior Boletos falsos – Manual de segurança e verificação.
  • Próximo Artigo   Como funciona a quebra de contrato de aluguel?
cipa imóveis

  • Populares

  • Recentes

  • Contrato de aluguel de imóveis: no que prestar atenção antes de fechar uma locação. 14 de setembro de 2018
  • Saiba como a Cipa Imóveis te ajuda a alugar um imovel mais rápido 9 de setembro de 2018
  • Alugar sem fiador: como fazer 9 de setembro de 2018
  • Aluguel atrasado: o que fazer? 29 de agosto de 2022
  • Boletos falsos – Manual de segurança e verificação. 9 de novembro de 2023
  • Obras em imóvel alugado: de quem é a responsabilidade? 23 de outubro de 2023
  • Como funciona a quebra de contrato de aluguel? 23 de outubro de 2023
  • Comprar ou alugar imóvel? Descubra a melhor opção para você 18 de setembro de 2023
  • Categorias

    • Dicas do Bairro 1
    • Quero Alugar 44
    • Quero Anunciar 37
    • Quero Comprar 7
    • Sem categoria 2

    Compartilhe:

    Facebook
    Twitter
    Linkedin
    WhatsApp
    Obter um Link
    Link copiado.

    Enviando

    Área do Cliente

    QUERO ALUGAR

    Residencial

    Comercial

    Encontre Meu Imóvel

    CredPago

    Cadastro Locação

    QUERO COMPRAR

    Residencial

    Comercial

    Lançamento

    Encontre Meu Imóvel

    PROPRIETÁRIOS

    Anunciar Imóvel

    Extrato Proprietário

    Prestação de Contas

    INQUILINOS

    Desocupação do imóvel

    Rateio e fundo de reserva

    2ª Via de Boleto

    Como verificar o boleto

    Cipa Imóveis

    Unidade Principal

    R. México, 41
    Centro, Rio de Janeiro - RJ

    Unidade Barra

    Av. Nuta James, 65
    Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Condado dos Cascais

    Unidade Cabo Frio

    Avenida Nilo Peçanha, 73 - Lojas 14 e 15
    Centro - Cabo Frio - RJ

    Imobiliária no Rio de Janeiro

    Cipa Imóveis. CRECI J1372 © 2023
    Feito com pelo time da RocketImob | Site para Imobiliária
    Este site é integrado ao CRM Vista