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Parece loucura e até deselegante de certa forma, mas, sim, você pode vender um imóvel que está ocupado por um inquilino. Mas não é assim tão tranquilo negociar com gente dentro. Como em qualquer outra situação envolvendo transações imobiliárias, existem muitas dúvidas e burocracias. Como proprietário de um espaço locado, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno, é importante que continue lendo este artigo. Veja como pode vendê-lo de maneira correta e quais regras devem ser seguidas.
Entenda o que a lei diz sobre a possibilidade de vender um imóvel ocupado
Agora que já sabe que é possível, precisa se atentar ao que a lei diz sobre o assunto. De acordo com o artigo 27 da Lei 8.245/91, todo residente deve receber uma notificação sobre a venda da propriedade. O direito de preferência, assegurado pela norma, garante que ele será o primeiro a saber do interesse de venda e deve ter prioridade na negociação. Leia, na íntegra:
“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”
Conheça a importância da notificação
Ao contar com os serviços de uma imobiliária, é a própria empresa que intermedia o contato com o morador. Caso haja interesse em comprar o imóvel, ele tem 30 dias para lhe informar. Mas atenção: o bem não pode ser ofertado a outra pessoa antes da resposta final.
Avisando com antecedência, a obrigatoriedade do pagamento de multa rescisória é dispensada. A notificação deve ser judicial ou extrajudicial para valer de fato. Além disso, qualquer visita pode ser feita mesmo com o locatário residindo, desde que haja agendamento de dia e hora acordado pelas partes. É importante salientar que, caso não tenha demonstrado interesse na compra, o inquilino não pode impedir as visitas. A lei que citamos acima solicita que o comunicado tenha as seguintes informações:
- local, data e horário para consultar documentos do imóvel e da oferta;
- prazo para o exercício do direito de preferência;
- informação sobre qualquer eventual dívida;
- preço da venda e forma de pagamento;
- todas as condições do negócio.
Confira algumas dicas para proceder com a venda de um imóvel com inquilino
Antes de mais nada, pense um pouco: você quer mesmo realizar a venda? Se sim, quais são os motivos? Ter o seu objetivo de venda na memória ajuda na hora de realizar as visitas. Evita também desperdiçar tempo com procedimentos trabalhosos. Se mesmo após refletir, você ainda deseja vender, veja como proceder:
- durante as visitas com interessados, cuide para não expor detalhes sobre a vida do residente, evitando momentos constrangedores;
- realize uma vistoria completa em todo o ambiente, assegure-se de que não há danos na estrutura;
- conte sempre com o suporte de uma empresa que entende do assunto;
- preste atenção às datas e horários definidos anteriormente.
Faça um contrato e conte com especialistas
A melhor forma de deixar tudo às claras é ter o contrato bem estruturado. Peça auxílio de um escritório de advocacia ou da própria imobiliária que alugou o seu negócio. Dessa forma, as coisas irão se resolver do jeito menos burocrático possível.
Na Cipa Imóveis, toda venda, compra ou aluguel são direcionadas por profissionais extremamente capacitados em solucionar qualquer percurso. Agora, você já sabe, quando quiser vender um imóvel nessa situação, pode falar com a gente!
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